005282 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005282
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Fundamento da oposição, Legitimidade do executado, Cessão de quotas, Socio gerente, Responsabilidade fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pereira , Cassiano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022297
Nr Documento: SA219880427005282
Data de Entrada: 25/11/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d302869b596535fc802568fc00376f52
Sumário
I - Não obstante a cessão de quotas, o gerente socio e responsavel pelas dividas contraidas e exigiveis no periodo da sua gerencia, ainda que a cobrança coerciva se tenha verificado depois de tal cessão. II - Porque assim, e parte legitima na execução, não sendo de aplicar a alinea b) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.