005400 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005400
ACORDAO
Descritores: Vistoria, Predio urbano, Intimação para fazer obras, Perigo para a saude, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Morais , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00025935
Nr Documento: SA119591218005400
Data de Entrada: 18/07/1958
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a9064a77ca7200b802568fc00379926
Sumário
Baseando-se um despacho na suposição de que determinadas aguas-furtadas se destinam a habitação independente, deve declarar-se nulo se vier a provar-se que isso não acontece, por se acharem integradas no 2 andar.