020481 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 020481
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Interesse para a industria nacional, Fundamentação vaga, Poder discricionario, Oportunidade
Recorrente: Aneaço-industria Metalomecanica Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/05/10.
Nr Convencional: JSTA00015254
Nr Documento: SA119851112020481
Data de Entrada: 13/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/796a7b29ac93e5e1802568fc0037217a
Sumário
A escolha pela entidade competente emitente do parecer tecnico, que fundamentara o despacho sobre a isenção de direitos prevista no Dec-Lei 225-F/76 e no Dec-Lei 271-A/75, de 31-5, de elementos de oportunidade para a determinação do interesse para a industria nacional não importa um subjectivismo vago, mas o uso de um poder discricionario, cometido por lei.