038949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 038949
ACORDAO
Descritores: Prestação de serviços, Interpretação negocial, Interpretação de contrato administrativo, Acto opinativo, Acto definitivo, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Tendo a Administração (DGEMN) decidido encerrar o processo de fixação de uma indemnização em resultado da rescisão do contrato, por entender em moldes diferentes a interpretação a dar a uma cláusula do referido contrato, tal acto não é definitivo. II - Com efeito não são actos definitivos os actos praticados pela Administração em matéria de interpretação e validade dos contratos administrativos, ou de responsabilidade contratual ou extra-contratual da Administração.