038949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 038949
ACORDAO
Descritores: Prestação de serviços, Interpretação negocial, Interpretação de contrato administrativo, Acto opinativo, Acto definitivo, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045158
Nr Documento: SA119961017038949
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00c282a28a8bc5f1802568fc0039d9e1
Sumário
I - Tendo a Administração (DGEMN) decidido encerrar o processo de fixação de uma indemnização em resultado da rescisão do contrato, por entender em moldes diferentes a interpretação a dar a uma cláusula do referido contrato, tal acto não é definitivo. II - Com efeito não são actos definitivos os actos praticados pela Administração em matéria de interpretação e validade dos contratos administrativos, ou de responsabilidade contratual ou extra-contratual da Administração.