I- Tendo a Administração (DGEMN) decidido encerrar o processo de fixação de uma indemnização em resultado da rescisão do contrato, por entender em moldes diferentes a interpretação a dar a uma cláusula do referido contrato, tal acto não é definitivo.
II- Com efeito não são actos definitivos os actos praticados pela Administração em matéria de interpretação e validade dos contratos administrativos, ou de responsabilidade contratual ou extra-contratual da Administração.