I- O artigo 41, alinea a), do Codigo do Imposto de Transacções, ao determinar que o imposto liquidado deve ser entregue nas tesourarias da Fazenda Publica nos dois meses seguintes aquele em que as transacções se tiverem realizado, impõe que essa entrega se realize necessariamente dentro desses dois meses, pelo que, sendo domingo ou feriado, o ultimo dia do segundo mes, e extemporaneo o pagamento feito no primeiro dia util do mes seguinte.
II- Mas o contribuinte que nos ultimos cinco anos não cometeu infracção dolosa aos preceitos do Codigo do Imposto de Transacções deve beneficiar da suspensão da pena, nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei n.
237/70 de 25 de Maio de 1970.