001231 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001231
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Poder discricionario, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Deduções, Determinação da materia colectavel, Contribuinte do grupo a, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Reinvestimento de lucros não distribuidos
Recorrente: Industria Textil do Ave Sarl - Fazenda Nacional
Recorridos: Fazenda Nacional - Industria Textil do Ave Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012741
Nr Documento: SA219781011001231
Data de Entrada: 27/01/1978
Aditamento: A faculdade que a administração fiscal tem de mandar fazer novo apuramento da materia colectavel dos contribuintes do grupo A da contribuição industrial por aplicação das regras proprias do sistema previsto para os contribuintes do grupo
B, enquadra-se no ambito do poder discricionario, fugindo por isso a fiscalização ou controle jurisdicional dos tribunais das contribuições e impostos.
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b0ba6d8433b34ed802568fc0036fac4
Sumário
No apuramento da materia colectavel em contribuição industrial são de deduzir as verbas destinadas a reinvestimentos ou reintegrações.