038851 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 038851
ACORDAO
Descritores: Homicidio voluntario, Uso de arma proibida, Arma branca, Atenuação especial da pena, Provocação
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012326
Nr Documento: SJ198704080388513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f77743173148730f802568fc003a123f
Sumário
I - Provado que o homicidio foi praticado com navalha de ponta e mola, ligeiramente recurvado e com lamina de 10 centimetros de comprido e 2 de largo, pode a Relação inferir que se trata de arma branca com disfarce e letal. II - Uma arma assim e de uso proibido. III - Merece a atenuação especial da alinea b) do artigo 73 do Codigo Penal aquele que mata, por a vitima imediatamente antes o haver agredido com instrumento muito perigoso, sofrendo lesões graves no rosto e nos olhos.