I- A morte de quem interpos recurso de anulação versando direito estritamente pessoal e intransmissivel não da lugar a suspensão da instancia, mas a extinção daquele recurso por impossibilidade da lide.
II- Esta em causa um direito pessoal e intransmissivel no recurso contencioso onde se impugna a classificação em determinado concurso na função publica.