021085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 021085
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Direito pessoal, Direito intransmissivel, Morte de recorrente, Suspensão da instancia, Extinção do recurso, Impossibilidade superveniente da lide, Função publica, Concurso, Classificação
Recorrente: Almeida , Guilherme
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/02/21.
Nr Convencional: JSTA00015134
Nr Documento: SA119850725021085
Data de Entrada: 28/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad9c9710500b7fc2802568fc00372009
Sumário
I - A morte de quem interpos recurso de anulação versando direito estritamente pessoal e intransmissivel não da lugar a suspensão da instancia, mas a extinção daquele recurso por impossibilidade da lide. II - Esta em causa um direito pessoal e intransmissivel no recurso contencioso onde se impugna a classificação em determinado concurso na função publica.