I- Não exorbitou das suas atribuições, não incorrendo em nulidade absoluta, o Secretario de Estado da Segurança Social ao determinar, em despacho, na vigencia do artigo 180 do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963 (Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdencia) que o pessoal do Teatro Nacional de S. Carlos, não subscritor da Caixa
Geral de Aposentações, ficasse abrangido pela Caixa de Previdencia dos Profissionais de Espectaculos.
II- Interposto recurso com fundamento em vicio gerador de invalidade para alem do prazo que a lei preve para os recursos por vicios geradores de mera anulabilidade, aquele e extemporaneo se a invalidade não se verificar.