020560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 020560
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Prazo processual, Lei de processo nos tribunais administrativos, Irregularidade de mandato, Procuração, Forma, Concurso de provimento, Lista de graduação, Nomeação
Recorrente: Soares , Rosa
Recorridos: Secretario Regional da Educação e Cultura da Região Autonoma Açores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES DE 1983/11/26.
Nr Convencional: JSTA00028775
Nr Documento: SA119880204020560
Data de Entrada: 26/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9abda5e1b94c8d87802568fc0037aa82
Sumário
I - No dominio da legislação anterior a LPTA o prazo de interposição dos recursos contenciosos tinha natureza adjectiva ou processual, aplicando-se a sua contagem as regras do Codigo do Processo Civil. II - A irregularidade do mandato diz respeito a forma da procuração. III - Viola o disposto no n.17 do Despacho Normativo n.90/82 da R.A. dos Açores o despacho que não nomeou a concorrente graduada em primeiro lugar no concurso aberto de professores na 3 fase, preterindo-a em favor de outra graduada em terceiro lugar.