026349 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026349
ACORDAO
Descritores: Carreira médica, Concurso de habilitação, Homologação, Competência, Director geral dos hospitais, Competência própria, Recurso hierárquico, Recurso contencioso
Sumário
I - Se a lei, inequivocamente, atribue competência para homologar a lista da classificação (em concurso de habilitação, na carreira médica), ao Director-Geral, com recurso para o membro do Governo competente, é este incompetente para proceder, ele próprio, à homologação. II - Nesse caso, não há lugar a qualquer recurso hierárquico ou, reclamação, dessa decisão, cabendo dela recurso contencioso e estando ferida de incompetência.