015641 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015641
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Transgressão fiscal, Escrita comercial, Lucro tributavel, Dolo, Negligencia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019736
Nr Documento: SA219671108015641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/078412aeaaf9947d802568fc0037b8fe
Sumário
I - Para haver transgressão não basta a simples materialidade do facto, sendo sempre necessaria a voluntariedade dolosa ou culposa. II - Improcede assim a acusação por infracção ao disposto no artigo 51 do Codigo da Contribuição Industrial (falta de escrita organizada de forma a apurar-se o lucro tributavel do contribuinte) se se provar que o arguido procedeu sem dolo e sem negligencia.