036644 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 036644
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Ónus de alegação, Alegações, Conclusões, Omissão de pronúncia, Suspeição, Instrutor, Processo disciplinar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043398
Nr Documento: SA119951212036644
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f41852b6341dc74a802568fc00394e97
Sumário
I - Nos recursos contenciosos regulados nos termos do art. 24 al. a) da LPTA, não impede sobre o recorrente o ónus de alegar. II - Em tais recursos, salvo caso de redução expressa da causa de pedir em alegações que o recorrente tenha eventualmente produzido. O julgador deve apreciar todos os vícios arguidos na petição e não atender apenas ao que consta das conclusões das alegações. III - Omite pronúncia a sentença que não conhece da alegação segundo a qual o instrutor do processo disciplinar se manteve ilegalmente na condução da instrução depois de tomar conhecimento que o arguido suscitara a sua suspeição.