Descritores:Subsidio de dedicação exclusiva, Subsidio de ferias, Subsidio de natal, Subsidio complementar, Investigador
Sumário
I - O subsidio complementar por dedicação exclusiva não fazia parte dos subsidios de Ferias e Natal antes de 1/1/83. II - O Decreto-Lei 435/82 de 17/12 não e interpretativo da regulamentação legal anterior mas e inovador.
019562
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- O subsidio complementar por dedicação exclusiva não fazia parte dos subsidios de Ferias e Natal antes de 1/1/83.
II- O Decreto-Lei 435/82 de 17/12 não e interpretativo da regulamentação legal anterior mas e inovador.