019562 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 019562
ACORDAO
Descritores: Subsidio de dedicação exclusiva, Subsidio de ferias, Subsidio de natal, Subsidio complementar, Investigador
Sumário
I - O subsidio complementar por dedicação exclusiva não fazia parte dos subsidios de Ferias e Natal antes de 1/1/83. II - O Decreto-Lei 435/82 de 17/12 não e interpretativo da regulamentação legal anterior mas e inovador.