017386 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 017386
ACORDAO
Descritores: Acto preparatorio, Indeferimento tacito, Materia de facto, Poderes de cognição, Pleno da secção
Recorrente: Ferreira , Maria
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00026758
Nr Documento: SAP19890511017386
Data de Entrada: 14/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f78ffc4fbcd995a802568fc00379bcb
Sumário
I - O recurso hierarquico interposto contra um acto preparatorio não importa a formação de acto tacito de indeferimento contenciosamente recorrivel. II - O tribunal pleno tem de acatar os elementos de facto recolhidos pelo acordão proferido na Secção.