015612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 015612
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Processo de transgressão, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Prescrição do procedimento, Amnistia, Custas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silpametal-industrias Metaloplasticas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041926
Nr Documento: SA219940302015612
Data de Entrada: 25/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00e1d3257567979c802568fc00391f71
Sumário
Podendo a aplicação da amnistia surtir ainda efeitos em relação à infracção cujo procedimento judicial se achava já extinto, nada obsta que aquela mesma seja aplicada. Amnistiada infracção não são devidas custas, ainda que o processo tivesse prosseguido para exigir o imposto em cujo pagamento o infractor fora condenado.