020167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 020167
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Fundamentação do acto administrativo, Itinerario cognoscitivo e valorativo, Fundamentação per relationem, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Soc Zickermann Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/08/27.
Nr Convencional: JSTA00023971
Nr Documento: SA119861009020167
Data de Entrada: 12/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dcf78b4aecb9da0c802568fc003785cb
Sumário
I - A fundamentação do acto administrativo deve dar a conhecer concretamente o processo logico e juridico que conduziu aquela decisão e não a outra. II - A lei admite a chamada fundamentação por referencia. III - A falta de fundamentação integra vicio de forma.