024048 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024048
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Excepções, Excepção dilatoria, Conhecimento oficioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Acto de execução, Demolição, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição
Recorrente: Dias , Antonio
Recorridos: Pres da Cm de Leiria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023421
Nr Documento: SA119870217024048
Data de Entrada: 24/06/1986
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60bab8858e4ac2bf802568fc00377de8
Sumário
I - Nos termos do disposto no artigo 110 b) da LPTA verificada a excepção de ilegalidade de interposição do recurso contencioso de anulação, que não tenha sido conhecida com transito em julgado no tribunal a quo, deve o STA, sem tomar conhecimento de quaisquer outras questões, rejeitar aquele recurso. II - Constitui acto de execução de deliberação anterior de Camara Municipal que ordenou a demolição de um muro a decisão do interessado para "colocar o muro a disposição da Camara para efeitos de demolição".