008441 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008441
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico, Indeferimento tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Pereira , Celestino
Recorridos: Sse da Juventude e Desportos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1971/03/20.
Nr Convencional: JSTA00014340
Nr Documento: SA119740718008441
Data de Entrada: 31/05/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9c1d41ba40568a4802568fc003716bc
Sumário
I - O recurso hierarquico sobre o qual não recaia decisão no prazo de noventa dias, a contar da sua interposição, presume-se tacitamente indeferido, para efeitos contenciosos. II - Se, posteriormente ao decurso desse prazo, for proferido despacho expresso, considera-se este confirmativo daquele, sendo por isso insusceptivel de recurso contencioso, salvo se for fundamentado em factos donde possa resultar a arguição de desvio de poder.