9351057 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9351057
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito do álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Natureza, Penas acessórias, Medida de segurança, Caução de boa conduta
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013300
Nr Documento: RP199401199351057
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b1356da6c0bc5f68025686b00667d64
Sumário
I - É diferente a natureza da inibição de conduzir à luz do Decreto-Lei n. 124/90, de 14 de Abril e do artigo 61 do Código da Estrada; acolá, é uma sanção ou pena acessória, cujo período deve ser fixado tendo em conta o carácter de reprodução inerente às penas e o seu fundamento ético- -jurídico; aqui, trata-se de uma medida de segurança, cujo período depende de critérios de pura defesa social. II - A substituição da inibição de conduzir por caução de boa conduta estradal prevista no n. 3 do artigo 61 do Código da Estrada não é aplicável à inibição de conduzir decretada ao abrigo do artigo 4 do Decreto-Lei n. 124/90.