043768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 043768
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Despacho do relator, Reclamação para a conferência, Despacho de admissão do recurso, Rejeição liminar
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049619
Nr Documento: SA119980604043768
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a23e756d7db33b80802568fc0039b7b8
Sumário
I - O relator pode julgar, mediante despacho, o pedido de suspensÃo de eficÁcia, nos termos do art.78/6 da LPTA. II - Desse despacho não cabe recurso, mas reclamação para a conferência. III - A decisão do relator do TCA que admitiu recurso do seu despacho para o STA não vincula este tribunal, que pode rejeitar o recurso indevidamente admitido.