030229 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 030229
ACORDAO
Descritores: Militar, Remuneração, Forças armadas, Congelamento da progressão na carreira, Competência do chefe do estado maior da força aérea, Poder regulamentar, Escalão de vencimento, Violação de lei
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037348
Nr Documento: SA119930422030229
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f130de70a5f2cc8802568fc0038e974
Sumário
I - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea não tem competência para, por sua própria iniciativa, emitir o "diploma próprio" a que se faz referência no n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 408/90, de 31 de Dezembro, com vista a correcção de situações resultantes do novo regime remuneratório dos militares dos três ramos das forças armadas e do congelamento de escalões. II - Assim, não incorreu no vício de violação de lei quando indeferiu as pretensões de militares no sentido da correcção da sua situação remuneratória.