001067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001067
ACORDAO
Descritores: Juros compensatorios, Culpa funcional, Onus de alegação de factos, Erro nos pressupostos de facto, Apreciação da prova, Imposto complementar
Recorrente: Junior , Alexandre e Outra
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001612
Nr Documento: SAP19790307001067
Data de Entrada: 21/06/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e5a8a47f6b787f4802568fc003811af
Sumário
Para que possa apreciar-se o pedido de condenação em juros compensatorios a favor do contribuinte, por ilegalidade de liquidação do tributo a este exigido, e indispensavel que na petição inicial sejam invocados factos que possam integrar a existencia de tal culpa (artigo 62, paragrafo 1, do Codigo do Imposto Complementar).