I- Interposto recurso contencioso, de acto não horizontalmente definitivo, por meramente material ou preparatorio, ele tem de ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição - artigo 57 paragrafo 4 do RSTA.
II- O acto de elaboração, pelo Director de Serviço de Pessoal do Estado Maior do Exercito, do expediente necessario para aprovação das listas de transição de pessoal para as novas categorias criadas pela Portaria 962/81, de 10 de Novembro, e acto meramente material e, como tal contenciosamente irrecorrivel.