019393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019393
ACORDAO
Descritores: Pessoal civil das forças armadas, Transição de pessoal, Lista nominativa, Acto preparatorio, Acto material, Recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
I - Interposto recurso contencioso, de acto não horizontalmente definitivo, por meramente material ou preparatorio, ele tem de ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição - artigo 57 paragrafo 4 do RSTA. II - O acto de elaboração, pelo Director de Serviço de Pessoal do Estado Maior do Exercito, do expediente necessario para aprovação das listas de transição de pessoal para as novas categorias criadas pela Portaria 962/81, de 10 de Novembro, e acto meramente material e, como tal contenciosamente irrecorrivel.