019393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019393
ACORDAO
Descritores: Pessoal civil das forças armadas, Transição de pessoal, Lista nominativa, Acto preparatorio, Acto material, Recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Castro , Leal
Recorridos: Dirserv de Pessoal do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE PESSOAL DO EME.
Nr Convencional: JSTA00021703
Nr Documento: SA119900201019393
Data de Entrada: 05/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c867869f3cb3802802568fc003768d0
Sumário
I - Interposto recurso contencioso, de acto não horizontalmente definitivo, por meramente material ou preparatorio, ele tem de ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição - artigo 57 paragrafo 4 do RSTA. II - O acto de elaboração, pelo Director de Serviço de Pessoal do Estado Maior do Exercito, do expediente necessario para aprovação das listas de transição de pessoal para as novas categorias criadas pela Portaria 962/81, de 10 de Novembro, e acto meramente material e, como tal contenciosamente irrecorrivel.