Descritores:Militar, Primeiro sargento, Armada, Novo sistema retributivo, Aplicação da lei no tempo, Aplicação retroactiva, Índice remuneratório
Sumário
O Dec-Lei n. 80/95, de 22 de Abril, que visa corrigir algumas anomalias resultantes do estrito cumprimento do Dec.-Lei n. 57/90, de 14 de Fevereiro, não se aplica retroactivamente, em relação a remunerações auferidas no passado
039190
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O Dec-Lei n. 80/95, de 22 de Abril, que visa corrigir algumas anomalias resultantes do estrito cumprimento do Dec.-Lei n. 57/90, de 14 de Fevereiro, não se aplica retroactivamente, em relação a remunerações auferidas no passado
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART14 ART40.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART1 ART30.
EMFAR90 ART123.
DL 80/95 DE 1995/04/22.
CCIV66 ART12 N2 ART13.
Doutrina
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO DAS LEIS NO TEMPO PAG286.