034800 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 034800
ACORDAO
Descritores: Ordenamento do território, Plano director municipal, Princípio da participação, Inquérito, Deliberação, Câmara municipal, Acto administrativo, Regulamento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042106
Nr Documento: SA119941122034800
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f80b8180905d9bc0802568fc0039429d
Sumário
I - Na fase do inquérito público para a formulação do plano de urbanização as "observações" ou "sugestões" referidas no art. 14 do Dec. Lei n. 69/90, de 2.3 é a concretização do princípio da participação dos administrados, vertido no art. 7 do C.P.A.. II - A deliberação da Câmara Municipal que não atende aquelas "observações" ou "sugestões" não tem a natureza de acto administrativo recorrível contenciosamente. III - Os planos municipais têm a natureza de regulamentos pelo que podem ser impugnados nos termos dos arts. 63 e ss. da LPTA.