019925 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 019925
ACORDAO
Descritores: Acto tacito, Indeferimento tacito, Acto expresso, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Marteleira , Maria
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINE.
Nr Convencional: JSTA00015276
Nr Documento: SA119851121019925
Data de Entrada: 09/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85ce1aae19355fb5802568fc003721c9
Sumário
I - Não se forma indeferimento tacito quando dentro do prazo estebelecido no n. 2 do art. 3 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, e decidida a pretensão do recorrente. II - Desde que se não forme acto tacito de indeferimento, o recurso que dele se tenha interposto carece de objecto, devendo por isso ser rejeitado.