I- A expressão " predio rustico " e um conceito de direito com o seu conteudo definido no artigo 204, n. 2 do Codigo Civil e não um facto simples, concreto.
II- Assim, deve considerar-se não escrita a resposta afirmativa a um quesito formulado em acção de preferencia em que se inquiria se o terreno vendido não confronta com qualquer predio rustico do Reu comprador.
III- Tambem a unidade de cultura e um conceito de direito indicado na Portaria n. 202/70, de 21 de Abril, e deve, por isso, entender-se como não escrita a resposta afirmativa a quesito em que, na mesma acção, se inquiria se certos predios são inferiores a unidade de cultura.
IV- A resposta a quesito em que se perguntava se um predio esta inscrito na materia sob um certo numero segundo a qual esta inscrito sob tal numero e sob um outro de outra matriz peca por excesso.
V- Para que exista direito de preferencia na venda de terreno com area inferior a unidade de cultura por parte do dono de predio rustico confinante e necessario que este tenha uma area tambem inferior aquela unidade.