I- No concurso de crimes continua a ser necessário individualizar as penas correspondentes a cada um deles.
II- As penas de multa, no actual Código Penal, cumulam- -se materialmente, mas o seu limite máximo é de 300 dias (artigo 46, n. 1).
III- A qualificação do crime de furto estabelecida no artigo 297 do Código Penal vigente depende da verificação de todas, algumas, ou apenas uma das circunstâncias nele previstas.
IV- No Código Penal vigente a tendência, ou a acentuada inclinação para o crime quando revestida dos requisitos legais releva grandemente para a aplicação da pena relativamente indeterminada, mas deixou de constituir um "status" do delinquente como acontecia no Código anterior.
V- Para efeitos do estabelecimento dos limites da pena relativamente indeterminada há que, previamente, fixar- -se a pena que caberia ao crime, se não se verificassem os pressupostos de aplicação daquela pena.