O descritor "Cúmulo material de penas" classifica 22 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1983 até 2016.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Se, pela prática de crimes, ao condenado tiverem sido impostas várias penas acessórias de proibição de conduzir veículos com motor, o cúmulo destas deverá ser material. Já as penas parcelares de...
I-Na legislação avulsa subsistem, ainda, crimes puníveis com pena de prisão e multa, o que o legislador não só não ignorou como teve o cuidado de fixar critérios para a determinação da pena,...
I - O crime de Ameaça agravado, do art. 155.º do CP, tem natureza pública. II - As penas de multa (pena principal ou pena alternativa à prisão) e de multa de substituição (à pena principal de...
As penas acessórias não podem ser cumuladas juridicamente, antes são cumuladas materialmente.
Há lugar à realização de cúmulo material de pena de prisão e de pena de multa, mesmo que superveniente, devendo para tanto realizar-se a audiência a que se refere o art. 472º do C.P.P.
I - Na atenção à declaração de reserva feita pelo Estado Português ao aprovar, para ratificação, a Convenção Relativa à Transferência de pessoas Condenadas, impõe-se, no ato da revisão e confirmação,...
Entre penas acessórias não há lugar a cúmulo jurídico, impondo-se a soma material das mesmas.
I- A lei não prevê cúmulos jurídicos para as penas acessórias, pelo que se impõe a soma material das mesmas. II- Não prevê a lei, de igual modo, que a pena acessória de proibição de conduzir...
Se o regime geral para o concurso de contra-ordenações consagra a regra do cúmulo jurídico para as coimas aplicadas, já com referência às contra-ordenações rodoviárias vale a regra do cúmulo material...
1. O legislador de 2007(Lei nº59/2007, de 04.09), na linha de alguma jurisprudência, operou uma alteração significativa e significante na discussão que se vinha fazendo quanto à criminalização da...
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