006500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006500
ACORDAO
Descritores: Receptaculos postais domiciliarios, Dano, Segurança das instalações, Ctt, Desvio de poder, Poder discricionario, Fim principalmente determinante, Prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024517
Nr Documento: SA119631004006500
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28f08abbba301943802568fc0037c00e
Sumário
I - Os receptaculos postais devem ser colocados em local que satisfaça as necessarias condições de segurança. II - A violação e dano, que um receptaculo postal foi objecto constitui mero acto criminoso, que não pode ter qualquer significado ou reflexo para alem das condições gerais de segurança estabelecidas na lei e que aos correios, telegrafos e telefones cumpre acautelar. III - A alegação de desvio de poder importa a indicação de quaisquer actos atraves dos quais possa resultar a convicção de que o poder discricionario foi usado para satisfazer um fim diferente daquele para que foi instituido.