001001 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001001
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Bens afectos ao processo produtivo, Caso julgado, Processo de transgressão, Impugnação judicial, Verba 23 da lista a
Recorrente: Albano Bastos & Irmão Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013399
Nr Documento: SA219771130001001
Data de Entrada: 25/03/1977
Aditamento: I - A absolvição em processo de transgressão não obsta a exigencia do imposto de transacções em causa.
II - O caso julgado da decisão na impugnação judicial devera reflectir-se no processo de transgressão.
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba0f7a2456b97ff5802568fc0037057c
Sumário
I - As palettes destinadas ao acondicionamento, durante o transporte, de vasilhame ate ao local do seu enchimento e, deste, ao armazem, e das peças de ceramica frescas, para tratamento antes da consolidação, integram-se na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, por constituirem bens de equipamento afectos a departamento de apoio directo e exclusivo a produção. II - Dai que a sua aquisição beneficie da isenção deste tributo, desde que observado o paragrafo 2 do artigo 5 do mesmo Codigo.