008111 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008111
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Concessão de serviço publico, Concorrencia, Poder discricionario, Poder vinculado, Alegação de desvio de poder
Recorrente: Auto-mondinense Lda
Recorridos: Mincom e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1969/10/21.
Nr Convencional: JSTA00016251
Nr Documento: SA119720713008111
Data de Entrada: 03/01/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a49cfff914b0dcea802568fc00372be9
Sumário
I - E discricionario o poder da Administração para a apreciação do pedido de uma nova carreira ainda quando de lugar a concorrencia, tanto sobre a determinação da existencia da necessidade publica como sobre a consideração dos interesses da coordenação dos transportes. II - So mediante a alegação do vicio de desvio de poder e impugnavel o despacho que indefere o pedido de uma nova carreira.