010373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010373
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Legitimidade passiva, Conselho da revolução, Delegado, Competencia, Erro na imputação do acto recorrido
Recorrente: Pimentel , Artur
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CR DE 1976/10/29.
Nr Convencional: JSTA00010832
Nr Documento: SA119780504010373
Data de Entrada: 16/12/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ea6501c557945d0802568fc0036d808
Sumário
I - Na delegação de poderes, o delegado pratica o acto administrativo por competencia propria e não em representação do delegante, pelo que e aquele e não este o seu autor. II - Consequentemente, no recurso contencioso interposto do acto deve ser indicado, como autor e autoridade recorrida, o orgão que o praticou, ou seja o delegado, sob pena de ilegitimidade passiva. III - E assim de rejeitar, por ilegitimidade passiva, o recurso interposto de acto proferido pelo delegado do Conselho da Revolução junto da Comissão de Analise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, quando se indique como autor o Conselho da Revolução.