010364 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010364
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia do supremo tribunal militar, Disciplina militar, Oficial da força aerea, Mudança de situação
Recorrente: Pinto , Jose
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1976/04/24.
Nr Convencional: JSTA00010813
Nr Documento: SA119780427010364
Data de Entrada: 10/12/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ddc3fd99f18967a802568fc0036d784
Sumário
I - São da competencia do Supremo Tribunal Militar, nos termos do artigo 196 do Estatuto do Oficial da Força Aerea e do artigo 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, os recursos sobre actos determinantes de mudança de situação de oficiais. II - Por força do disposto no n. 2 do artigo 63 do Codigo do Processo Civil e no artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, de 9 de Abril, o Supremo Tribunal Administrativo perdeu a competencia para conhecer dos recursos em materia de disciplina militar, passando a competencia para o Supremo Tribunal Militar.