016606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016606
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Diferenciais de preços, Acto administrativo em diploma legal, Aplicação da lei processual no tempo, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Fima-fabrica Imperial de Margarina Lda
Recorridos: Iapo e Outro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1983/06/09.
Nr Convencional: JSTA00004196
Nr Documento: SAP19860422016606
Data de Entrada: 02/12/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adc4c1331d0af56c802568fc0038354b
Sumário
I - O n. 6 da Portaria 331-A/81, de 6-4, não contem acto normativo, mas um acto administrativo definitivo e executorio. II - Não merece censura o acordão da Secção que rejeitou, por ilegal interposição, o recurso interposto de acto de execução do disposto no referido n. 6, por carecer de definitividade. III - Não e de aplicar, agora, o n. 2 do artigo 26 da LPTA, porque isso envolveria não so aplicação retroactiva de uma norma, mas tambem porque envolveria a destruição de efeitos de caso resolvido ou decidido.