011364 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 011364
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Acusação vaga e generica, Inquerito, Transferencia, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Esteves , Manuel
Recorridos: Se dos Transportes e Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1977/11/03 / DE 1977/05/19.
Nr Convencional: JSTA00009791
Nr Documento: SA119790315011364
Data de Entrada: 01/03/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c686f6809b28ec7802568fc003889f3
Sumário
I - Do despacho que, ao converter o inquerito em processo disciplinar, transfere um funcionario de serviço cabe recurso a interpor no prazo a contar do momento em que se da execução a essa transferencia. II - Corresponde a falta de audiencia do arguido a formulação de nota de culpa onde, em vez de se alinharem factos concretos, se formulam ilações e qualificações de tipo inteiramente generico, de molde a impossibilitar a defesa.