003465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003465
ACORDAO
Descritores: Promoção, Requisitos de promoção, Promoção por escolha, Promoção por antiguidade, Legitimidade activa, Aceitação, Interesse em agir, Principio tempus regit actum
Decisão: Não tomar conhecimento. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027343
Nr Documento: SA119510209003465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/034bcead3a69a762802568fc0037d18b
Sumário
São partes ilegitimas como recorridos no recurso interposto de uma portaria de nomeação por promoção os funcionarios que se conformaram com o acto de nomeação. Deixou de ter interesse no recurso o recorrente que, no decurso do processo, foi provido no lugar que pretendia, embora o tivesse sido por antiguidade e não por promoção. As condições que regulam a promoção são as vigentes ao tempo em que ela e feita. Não e por isso ilegal a nomeação de quem ainda não estava nessas condições quando se organizou o processo de nomeação por escolha, mas que ja o estava ao tempo da nomeação.