034649 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 034649
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Recurso hierárquico, Interrupção de prazo, Ministro da administração interna, Primeiro ministro
Sumário
A interposição de recurso hierárquico de acto do MAI para o 1. Ministro, por falta de uma relação de hierarquia, não interrompe o prazo de interposição do recurso contencioso do acto daquele Ministro, pelo que tendo decorrido o respectivo prazo, a respectiva interposição é extemporânea.