029818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 029818
ACORDAO
Descritores: Centro regional de segurança social, Regime de instalação, Funcionário público, Promoção, Promoção automática, Concurso interno, Quadro de pessoal, Comissão de serviço, Nulidade, Recurso contencioso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042052
Nr Documento: SA119950328029818
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c63e6e9a6bf4649802568fc00391fd5
Sumário
I - Aos Centros Regionais de Segurança Social em regime de instalação é aplicável o Dec-Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro. II - O art. 21, n. 1, deste diploma bem como o art. 5 do Dec-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, exigem que as nomeações de funcionários para categoria superior sejam precedidas de concurso. III - A sanção para os actos que fazem ascender funcionários do Centro à categoria superior, sem precedência de concurso, é a nulidade.