O descritor "Promoção automática" classifica 12 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1989 até 2011.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – À situação de promoção prevista no art. 1º do DL nº 134/97, de 31 de Maio, aplicam-se os limites estabelecidos nos números 3 e 4 do art. 4° do DL nº 210/73, de 9 de Maio, não obstante a revogação...
I - À situação de promoção prevista no artigo lº do DL 134/97, de 31.05, aplicam-se os limites estabelecidos nos números 3 e 4 do artigo 4° do DL 210/73, de 09.05, não obstante a revogação deste...
I – À situação de promoção prevista no artº1º do DL 134/97, de 31.05, aplicam-se os limites estabelecidos nos nº 3 e 4 do artº 4º do DL 210/73, de 09.05, não obstante a revogação deste diploma pelo...
À situação de promoção prevista no artigo 1º do D. Lei 134/97, de 31/5 aplicam-se os limites estabelecidos no nº 3 e 4, do artigo 4º do D. Lei 210/73, de 9/5, por remissão do art.º 3º do D. Lei...
A promoção ao posto de capitão-de-fragata prevista no nº1 do artº 10º do DL nº 236/99, de 25 de Junho (diploma que aprovou o EMFAR) visa exclusivamente os militares no activo, não se aplicando tal...
I - Nos termos do artº 1° do DL. n° 134/97, de 31/5, a promoção ali referida dos militares ao posto a que teriam ascendido depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a)- pertencerem...
I - O art. do Decerto-Lei n. 34/93, enquanto dá nova redacção ao n. 3 do art. 18 do Decreto-Lei n. 323/89 com referência a funcionários oriundos de carreira especial, bem como o art. 2 daquele...
I - O interesse que fundamenta a legitimidade activa em contencioso de anulação é directo quando incide imediatamente e não de forma meramente reflexa sobre a esfera de direitos ou interesses...
I - Aos Centros Regionais de Segurança Social em regime de instalação é aplicável o Dec-Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro. II - O art. 21, n. 1, deste diploma bem como o art. 5 do Dec-Lei n. 44/84,...
I - Só se verifica nulidade por "omissão de pronúncia" - artigo 668 n. 1 alínea d) do C.P.C.- quando o juiz deixar de debruçar-se sobre as "questões submetidas à apreciação do tribunal" e não sobre...
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