085922 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 085922
ACORDAO
Descritores: Obrigações, Impossibilidade do cumprimento, Efeitos, Pagamento em prestações, Vencimento, Contrato duradouro, Prestações futuras, Pensão complementar de reforma
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025034
Nr Documento: SJ199503070859221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2774be263f0817e3802568fc003accd9
Sumário
I - Só no caso de obrigação fraccionada é que a falta de cumprimento de uma prestação provoca, em regra, o vencimento das restantes. II - Tratando-se de prestações periódicas de uma obrigação duradoura o credor não beneficia da regra de que a falta de realização de uma das prestações importa o vencimento das demais. III - Extinta a CNN-Companhia Nacional de Navegação pelo Decreto-Lei 138/85, de 3 de Maio, extinguiu-se a obrigação por ela assumida de pagar vitaliciamente uma pensão complementar da Segurança Social a um seu funcionário reformado.