025972 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 025972
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Enfermeiro, Classificação de bom, Aviso de abertura de concurso, Prazo, Indeferimento tacito, Fundamentação, Progressão normal na carreira
Recorrente: Maçaneiro , Maria
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINSAUD.
Nr Convencional: JSTA00023157
Nr Documento: SA119891024025972
Data de Entrada: 28/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99cfc56fca84bad9802568fc00377970
Sumário
I - Para efeitos de promoção e progressão nas carreiras da função publica e exigivel classificação não inferior a Bom, no termo do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, face ao que se dispõe no n. 2 do art. 4 do DR 44-B/83, de 1 de Junho, e no n. 4 do art. 11 do DL 248/85, de 15 de Julho. II - Quando accionado para apreciar um acto de indeferimento tacito, o tribunal averigua sempre e apenas da legalidade ou ilegalidade do indeferimento, não anulando o indeferimento por ele ser tacito, mas por ser indeferimento, quando legalmente cabia o deferimento. III - O acto tacito negativo e por sua natureza infundamentavel.