005627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005627
ACORDAO
Descritores: Questionario, Facto não quesitado, Desvio de poder, Prova, Facto determinante
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025947
Nr Documento: SA119591218005627
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/892627fca4421bd4802568fc0037c63c
Sumário
I - Interessam a resolução do recurso, devendo ser quesitados, os factos que, em face de qualquer das soluções plausiveis que a questão de direito comporte, possam exercer alguma influencia naquela resolução. II - Não interessam a resolução do recurso, não devendo ser quesitados, os factos alegados para se provar a inexistencia do desvio de poder, se o apuramento de tais factos e irrelevante para se concluir pela existencia ou inexistencia de tal vicio do acto administrativo.