Comete a transgressão prevista e punida no paragrafo
2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira o despachante oficial que, por inconsideração, ao exarar a sua declaração no bilhete de despacho, atribui a mercadoria a desalfandegar a tributação pela pauta minima quando, por falta de prova em termos legais da origem da mercadoria, lhe correspondia a pauta maxima.