004985 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004985
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Bilhete de despacho de importação, Declaração inexacta, Despachante oficial, Pauta minima, Pauta maxima
Sumário
Comete a transgressão prevista e punida no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira o despachante oficial que, por inconsideração, ao exarar a sua declaração no bilhete de despacho, atribui a mercadoria a desalfandegar a tributação pela pauta minima quando, por falta de prova em termos legais da origem da mercadoria, lhe correspondia a pauta maxima.