004985 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004985
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Bilhete de despacho de importação, Declaração inexacta, Despachante oficial, Pauta minima, Pauta maxima
Recorrente: Silva , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014451
Nr Documento: SA219740515004985
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d68a14676a9617dd802568fc00371836
Sumário
Comete a transgressão prevista e punida no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira o despachante oficial que, por inconsideração, ao exarar a sua declaração no bilhete de despacho, atribui a mercadoria a desalfandegar a tributação pela pauta minima quando, por falta de prova em termos legais da origem da mercadoria, lhe correspondia a pauta maxima.