041744 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 041744
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Motivação, Poderes de cognição, Improcedencia manifesta, Rejeição do recurso, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008098
Nr Documento: SJ199103130417443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9205709c0b2da841802568fc0039c014
Sumário
I - Na motivação do recurso deve o recorrente indicar qual ou quais as normas juridicas violadas. II - E manifestamente improcedente, devendo ser rejeitado, o recurso penal em que se pretende a alteração da materia de facto provada, salvo no caso previsto no artigo 410, n. 2 do Codigo de Processo Penal.