9230609 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9230609
ACORDAO
Descritores: Condução sem habilitação legal, Furtum usus, Regime penal especial para jovens, Pena, Admoestação, Pena de multa
Decisão: Provido. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005717
Nr Documento: RP199210219230609
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/19fb32f1ed9dfa1c8025686b00664939
Sumário
Para os arguidos - de 17 e 19 anos - que se apropriam dum automóvel pertencente a outrém e, sem estarem habilitados com a respectiva carta, o conduzem, sofrendo um acidente de que resultaram danos - já reparados - antes de chegarem ao local onde pretendiam abandoná-lo, para aí ser recuperado pelo dono, e que confessam, monstrando-se sinceramente arrependidos, mostra-se mais adequada a pena de multa do que a de admoestação, face às necessidades de prevenção em relação a qualquer dos crimes.