017234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017234
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Pessoal operario, Integração em novo quadro, Carreira, Maternidade alfredo da costa, Prova
Sumário
Não se tendo provado que o recorrente ocupava um lugar de fogueiro de primeira classe no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, não viola a lei o despacho que o integra como fogueiro de segunda classe, a que corresponde uma letra de vencimento imediatamente superior ao vencimento anteriormente auferido.