017234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017234
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Pessoal operario, Integração em novo quadro, Carreira, Maternidade alfredo da costa, Prova
Recorrente: Girão , Herminio
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1981/04/31.
Nr Convencional: JSTA00004607
Nr Documento: SA119830317017234
Data de Entrada: 01/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1e2acb2ed26cdac802568fc00383c8a
Sumário
Não se tendo provado que o recorrente ocupava um lugar de fogueiro de primeira classe no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, não viola a lei o despacho que o integra como fogueiro de segunda classe, a que corresponde uma letra de vencimento imediatamente superior ao vencimento anteriormente auferido.