0334263 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0334263
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Interpretação literal, Analogia, Interpretação extensiva, Interpretação restritiva, Pesca
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017768
Nr Documento: RL199410120334263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/77ae8231262f45b9802568030002ad0c
Sumário
I - A amnistia, configurando uma graça ou mercê de quem detem o poder de legislar, relegando para o "esquecimento" alguns factos ilícitos, não pode deixar de ser vista como uma medida de excepção, a interpretar nos exactos termos em que está redigida, com exclusão de interpretações extensivas, restritivas ou analógicas. II - O art. 1 al. gg), da Lei n. 15/94, de 11-Maio, amnistiou as contra-ordenações do sector das pescas puníveis com coima máxima de 500000 escudos, cometidas até 16/03/94.