0240432 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0240432
ACORDAO
Descritores: Fraude sobre mercadoria, Elementos da infracção, Elemento subjectivo, Dolo específico, Insuficiência da matéria de facto provada, Novo julgamento
Decisão: Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00035150
Nr Documento: RP200212110240432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b31d2e1f0227155e80256cd7002af0fa
Sumário
Omitindo a sentença na factualidade provada "a intenção de enganar outrem nas relações negociais" que é um dos elementos típicos essenciais do crime de fraude sobre mercadorias do artigo 23 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, que não pode presumir-se nem deduzir-se do factualismo provado nem considerar-se como co-natural da venda ou exposição para venda de artigos contrafeitos, verifica-se o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada /alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal) que determina o reenvio do processo para novo julgamento.